As pessoas sujeitas ao novo sistema que entra em vigor a partir de 9 de Julho de 2012, são os estrangeiros que possuem a qualificação de permanência emitida pela imigração e residem legalmente no Japão por médio ou longo período.
Por exemplo, pessoas com visto permanente, casadas com japoneses ou descendentes de japoneses (com o visto de "Nihonjin no Haigushato" – cônjuge de japoneses e outros ou "Teijusha" – residente de longo prazo), pessoas que trabalham em empresas (com visto de "técnico" ou "especialista em humanidades/serviços internacionais"), bolsista e aprendiz técnico. Pessoas em que o prazo de permanência foi determinado por menos de 3 meses, qualificação de permanência por curto período, serviço diplomático ou serviço público oficial, residente permanente especial e pessoas sem qualificação de permanência não estão sujeitas ao novo sistema.
Principais mudanças: 1. Será emitido um "Cartão de Permanência"
O que é o Cartão de Permanência?
É um cartão para os residentes de médio-longo período onde constarão dados como permissão de desembarque, alteração da qualificação de permanência, renovação do prazo de permanência, enfim, um cartão contendo todo tipo de permissão referente à permanência.
Onde devo solicitar o "Cartão de Permanência"?
Deverá se dirigir ao escritório da imigração de sua região.
A partir de quando poderei receber o cartão? Até quando devo efetuar a solicitação?
Poderá receber o novo cartão a partir de 9 de julho de 2012, quando entra em vigor o novo sistema. As pessoas que efetuarem a renovação do visto ou alteração após o dia 9 de julho, estarão recebendo o cartão quando da aprovação dos mesmos.
Durante o prazo citado na tabela abaixo, o certificado de registro de estrangeiro (Gaikokujin Torokushomeisho) será considerado como "Cartão de Permanência".
Qualificação de permanência |
Idade |
Prazo para solicitação |
Residente permanente |
Maior de 16 anos |
Até 8 de julho de 2015 |
Menor de 16 anos |
Até 8 de julho de 2015 ou até o dia do aniversário de 16 anos (a data que vier antes) |
Pessoas para as quais foi atribuido o período de permanência de 5 anos devido às atividades específicas de pesquisa, etc. |
Maior de 16 anos |
Até 8 de julho de 2015 ou término do período de permanência (a data que vier antes) |
Menor de 16 anos |
Até 8 de julho de 2015 ou término do período de permanência ou data de aniversário de 16 anos (a data que vier antes) |
Outros vistos |
Maior de 16 anos |
Até o término do período de permanência |
Menor de 16 anos |
Até o término do período de permanência ou data de aniversário de 16 anos (a data que vier antes) |
Qual o prazo de validade do novo cartão?
Os residentes permanentes terão a validade de 7 anos (no caso de menores de 16 anos, até a data do aniversário de 16 anos). Outros vistos, até o término do período de permanência.
* As pessoas que realizarem a renovação do visto ou alteração do visto de permanência, estarão recebendo o “Cartão de Permanência” quando de sua aprovação.
2. Extensão do período de permanência para 5 anos
O período de permanência passa a ser de até 5 anos para as qualificações de: cônjuge de japoneses e outros, cônjuge de pessoas com visto permanente e outros, visto de trabalho como “técnico”, “especialista em humanidades/serviços internacionais” e outros. As pessoas com visto de “bolsista”, este período será de até 4 anos e 3 meses.
3. Alteração do sistema de permissão de reentrada
Os estrangeiros de porte de passaporte válido e cartão de permanência (*1), que saírem do Japão e retornarem dentro do prazo de 1 ano após a sua saída (ou antes do término do período de permanência, caso este seja menor que 1 ano) para continuar suas atividades no Japão, como regra não será necessário obter a permissão de reentrada quando de sua saída do Japão.
Deverá obrigatoriamente apresentar o cartão de permanência quando de sua saída. As pessoas que utilizarem este sistema, não poderão estender o prazo. Caso não retorne dentro do prazo de 1 ano ou antes do término do prazo de permanência, perderá a qualificação de permanência.
O limite de validade do período da permissão de reentrada será prolongado de 3 anos para 5 anos.
(*1): No caso de possuir passaporte com a descrição “O cartão de permanência será emitido posteriormente” ou o certificado de registro de estrangeiro (Gaikokujin Toroku Shomeisho) (veja ítem 1), que pode ser considerado como cartão de permanência, poderá se beneficiar deste novo sistema.
4. O Sistema de Registro de Estrangeiro será abolido
O Sistema de Registro de Estrangeiro será abolido com a implantação do novo sistema. O certificado de registro de estrangeiro será considerado como cartão de permanência por um determinado período, portanto até o recebimento do novo cartão, deverá estar de porte do certificado de registro de estrangeiro.
Confira também informações detalhadas no site do Ministério da Justiça Departamento de Controle de Imigração
http://www.immi-moj.go.jp/newimmiact_1/pt/
Mais informações, clique aqui
Fonte: NIC - Nagoya International Center
e Departamento da Imigração
do Japão |